Código de Postura: vereadores derrubam quatro vetos do Executivo

Três vetos foram derrubados por ampla maioria

Na sessão desta terça-feira (10), a Câmara de Macaé derrubou quatro vetos do Executivo ao Projeto de Lei 009/2014, que estabelece o Código de Posturas. Os vetos foram referentes às iniciativas de fiscalização, publicidade e aplicação de multas em casos de infração. Desta forma, a lei segue sem alterações.

 

Os três primeiros vetos foram a proposições de Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto. Por ampla maioria, a Casa decidiu rejeitar a iniciativa do prefeito. No entendimento dos parlamentares, ficaram mantidas, por exemplo, as multas em caso de poluição sonora. “Também está em vigor a Lei do Silêncio, de minha autoria, com deliberações similares”, frisou Paulo Antunes (PMDB).

 

A discussão mais acirrada foi durante a apreciação do último veto, que derrubaria a emenda de Maxwell Vaz (SD) sobre publicidade em vias públicas e que, de acordo com o autor, pode causar riscos no trânsito. “Este veto não tem respaldo legal, pois há claro alinhamento do Código de Postura com o Código Nacional de Trânsito”, defendeu.

 

O presidente Eduardo Cardoso (PPS) e Paulo Antunes falaram sobre a importância da utilização dos espaços, principalmente em propagandas institucionais de grande relevância, como campanhas de vacinação. Eles declararam voto pela manutenção do veto. “Estudos prévios podem determinar os locais para publicidade”, disse Cardoso.

 

Já Marcel Silvano (PT) afirmou que votaria contra a iniciativa do prefeito. “Manterei a mesma linha de pensamento adotada quando aprovamos a lei”. Por nove votos a oito, o veto foi também foi derrubado.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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