Convênio para a implantação da Delegacia de Homicídios em Macaé

Foi aprovado na sessão desta quarta-feira (6), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei (PL) nº 28/2017, de autoria do Executivo. O PL autoriza um convênio entre o município e o Estado, garantindo uma verba de R$ 3 milhões do governo federal para a criação de uma Delegacia de Homicídios (DH) em Macaé.
O vereador Nilton César Moreira (Pros), o Cesinha, solicitou que o projeto fosse votado em única discussão devido a sua importância para a região, o que foi consentido por todos os demais parlamentares.
O presidente da Comissão Parlamentar de Segurança Pública, Welberth Rezende (PPS), avaliou a DH como um grande avanço para todo o Norte Fluminense – sua área de atuação. “Ela trará consigo mais 12 delegados, 30 viaturas e 120 policiais, aumentando a sensação de segurança de toda a população”. De acordo com Welberth, atualmente, a DH mais próxima fica em Niterói, o que dificulta que muitos crimes sejam solucionados.
Os vereadores Marcel Silvano (PT), Maxwell Vaz (SD) e Márcio Bittencourt (PMDB) também discursaram em favor do PL. “Com a chegada da DH, esperamos mais investigações criminais, mais casos solucionados, maior aparato para a atuação da polícia e mais segurança para a população”, declarou Marcel.
O presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), lamentou que a questão de segurança pública seja tão grave hoje. “Isso nos atormenta tanto que uniu oposição e bancada governista na busca de soluções para o problema”. A despeito das divergências políticas, todos foram favoráveis ao PL.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.