Crescem atendimentos às mulheres vítimas de violência em Macaé

Patrulha Maria da Penha apresentou, na Câmara, trabalho que virou referência

Somente nos três primeiros meses deste ano, a Patrulha Maria da Penha, que combate a violência doméstica na cidade, já realizou 102 atendimentos. Os dados indicam aumento substancial já que durante todo o ano de 2022 foram 166 atendimentos. As estatísticas foram apresentadas pela coordenadora Laila Bastos e pelos guardas Luiza e Leonardo Bastos, durante o Grande Expediente da sessão desta quarta-feira (29), na Câmara Municipal de Macaé.

Com a função de proteger a mulher e prevenir agressões diversas, a Patrulha Maria da Penha acompanha e monitora as medidas protetivas expedidas pela Justiça. O órgão também oferece apoio e acolhimento às vítimas e qualifica os envolvidos a atuarem no enfrentamento à violência. Uma equipe pode ser solicitada presencialmente, por telefone ou WhatsApp pelo (22) 99826-6263.

“Temos cinco equipes de três a quatro agentes que se revezam em plantões de 24h. Em média, monitoramos 300 medidas protetivas por mês, sem contar os atendimentos de emergência, palestras em escolas, empresas, condomínios e a qualificação de guardas de outros municípios”, informou a coordenadora.

Laila ressalta que o efetivo é insuficiente para dar conta das demandas físicas e emocionais do trabalho. “Atuamos em diversos tipos de crimes contra a mulher, como estupro, cárcere privado, lesão corporal, ameaça, tentativa de homicídio e outros. Em alguns casos, chegamos a realizar a prisão em flagrante do agressor. Ainda registramos um aumento significativo de crianças e adolescentes pedindo ajuda pelo WhatsApp, devido ao trabalho que desenvolvemos nas escolas”, acrescentou.


Vereadora pede viatura e aumento do efetivo

Iza Vicente (Rede) aproveitou a oportunidade para pedir ao Executivo mais uma viatura – atualmente a equipe dispõe de um único veículo -, além da concessão de uma gratificação aos agentes por serviços especiais. “Os guardas municipais ingressam voluntariamente na Patrulha Maria da Penha por amor à causa. No entanto, o trabalho deles vai bem além de proteger o patrimônio público, como acontece com os demais colegas. Eles protegem vidas”, justificou a vereadora.

Ela também destacou o desgaste emocional que envolve a função: “Os servidores estão mais suscetíveis a adoecer ao lidar com tanta brutalidade”. Luiz Matos (Patriotas) eo presidente Cesinha (Solidariedade) também parabenizaram o grupo.

O secretário municipal de Ordem Pública, Alan de Oliveira Lima, afirmou que ainda este ano a Patrulha receberá outra , aumento de efetivo e uma nova sede. “Graças ao trabalho que eles desenvolvem, temos um índice de feminicídio praticamente nulo. Embora os atendimentos venham aumentando, temos conseguido interromper o ciclo da violência”.

Ele atribui o aumento do número de casos à divulgação do serviço e pediu o apoio dos vereadores para obter junto ao Executivo mais recursos e horas extras para os funcionários envolvidos. “Também vamos buscar verbas federais para continuar a realização desse trabalho.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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