Empréstimos consignados: vereador cobra convênio com bancos

Objetivo é conseguir crédito com taxas menores

Na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (25), o vereador Marvel Maillet apresentou o Requerimento 491/2017, que solicita à Secretaria de Recursos Humanos informações sobre o convênio entre a prefeitura e bancos para a concessão de empréstimos consignados a servidores.

 

“Temos recebido reclamações de funcionários que não têm sido atendidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, o que é grave, pois os juros em instituições privadas são muito altos”, argumentou Marvel.

 

O petista Marcel Silvano aproveitou o momento para abordar, segundo ele, a situação de perdas salariais que os servidores do Executivo vêm sofrendo e disse que eles têm reclamado de mau atendimento por parte da secretaria. Marcel mencionou, ainda, informações de que “a prefeitura não está repassando aos bancos os valores emprestados aos servidores, que, por isso, estão ficando com suas contas negativadas”. A proposição foi aprovada por unanimidade.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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