Igor Sardinha denuncia situação da Defesa Civil de Macaé

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Igor Sardinha chamou a atenção para as precárias condições de trabalho dos servidores e para a estrutura do órgão</span></span>

A situação da sede da Coordenadoria da Defesa Civil de Macaé está causando preocupação ao vereador Igor Sardinha (PT), que fez, nesta terça-feira (12), na Câmara Municipal, dois requerimentos solicitando à Prefeitura informações sobre o órgão. Automóveis em más condições e a própria porta da sede “escorada com um armário” ao fim do expediente estão entre as preocupações do vereador.

Paulo Antunes (PMDB) afirmou que a prefeitura está atenta ao problema. “O prefeito Dr. Aluízio já anunciou que transformará a Coordenadoria da Defesa Civil em Secretaria, de forma que ela terá mais recursos e estrutura para cumprir suas funções”, afirmou.

Sardinha, por sua vez, disse que os problemas não são uma questão de estrutura administrativa e, sim, de gestão, ao que Antunes rebateu, considerando a elevação da Defesa Civil à categoria de secretaria uma evidência da contribuição para solucionar a situação. Os requerimentos de Igor referem-se ao balanço patrimonial e às compras destinadas à coordenadoria.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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