Legislativo aprova o novo Plano Diretor da cidade

O novo Plano Diretor de Macaé foi aprovado na sessão da Câmara dos Vereadores desta quarta-feira (29). Encaminhada pelo prefeito por meio do Projeto de Lei (PL) 018/2016, a proposta recebeu voto favorável de 15 parlamentares e teve a abstenção de Luiz Fernando (PT do B). Por força de uma lei federal, a cada 10 anos, todos os municípios devem revisar ou alterar o documento que estabelece as diretrizes da gestão local.
A votação aconteceu após polêmicas que envolveram o artigo da lei referente à educação sexual. Por entendimento da maioria dos vereadores, o PL foi retirado da pauta. Já para o líder da oposição, Marcel Silvano (PT), houve distorção do assunto.
“Em primeiro lugar, a gente deve lamentar que menos de 30% do que estava proposto no atual plano diretor foi iniciado ou dado continuidade pela atual gestão. O conteúdo da lei foi amplamente discutido e apresentado, mas algumas pessoas quiseram passar a ideia de que havia a discussão da ideologia de gênero, algo que sequer consta na lei. Sou da oposição, mas reconheço que o conteúdo da proposta é bom”, disse o petista.
Durante os debates, Luciano Diniz (PMDB) lembrou que diversas audiências públicas foram realizadas. “Principalmente nos encontros para discutir o meio ambiente e a Região Serrana, a participação popular foi expressiva. Esta votação é muito importante porque, sem um plano diretor validado, a cidade fica impedida de receber emendas e novos investimentos públicos.”
Além de informar que votaria pela abstenção, Luiz Fernando não poupou críticas à gestão municipal. “Perdi a esperança de que este governo fará algo em benefício de Macaé, pois não há planejamento. Esta é mais uma lei que ficará somente no papel e me recuso a votar em algo que não será executado”, frisou.
Emendas
Após o PL ser retirado da pauta no mês passado, os vereadores apresentaram 12 emendas, com três voltadas para a educação sexual. A primeira, assinada por Paulo Antunes (PMDB), delimitou os assuntos à biologia humana, como reprodução, órgãos sexuais, doenças sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos, entre outros. “Não podemos deixar brechas para que a ideologia de gênero entre nas escolas”, afirmou Antunes.
A segunda emenda foi protocolada pela Comissão de Saúde. Por ter um conteúdo semelhante, os membros optaram pela retirada. A outra proposta para o ensino sexual foi assinada por Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro. Como não aconteceu a retirada, a maioria manteve a preferência pela emenda de Paulo Antunes e rejeitou a de Val por 9 votos contrários, 4 abstenções e apenas 3 favoráveis.
Na sequência, mais quatro emendas, de José Queiróz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, também foram aprovadas e, dessa vez, por unanimidade. O vereador incluiu no Plano Diretor de Macaé as seguintes propostas: implantação de serviço para doação de medicamentos, turismo ferroviário, resgate da história da pesca e preservação do patrimônio público da cidade.
Por fim, cinco emendas da Comissão de Meio Ambiente foram adicionadas ao PL com os temas: infraestrutura na Região Serrana (saneamento), áreas de preservação permanente em espaços privados, desapropriação de nascentes, drenagem em áreas de alagamento e implantação de um ecoponto para a coleta de resíduos de obras. As iniciativas foram defendidas por Maxwell Vaz (SD), atual presidente da comissão.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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