Legislativo combate trabalho escravo no mês do trabalhador

A proposta é da vereadora Iza Vicente, que se inspirou em uma lei paulistana (Foto: Tiago Ferreira)

Logo após o Dia do Trabalhador (1º de maio), a Câmara Municipal de Macaé aprovou um Projeto de Lei (PL) para cassar imediatamente o alvará de funcionamento das empresas que façam uso, direto ou indireto, de trabalho escravo ou condição semelhante. A votação aconteceu na sessão desta quarta-feira (3) e contou com o apoio unânime dos parlamentares presentes.  A lei é inspirada em legislação já existente em São Paulo.

Para a autora do PL 23/2023, a função de investigar essas denúncias continua sendo do Ministério do Trabalho. Contudo, a sansão da proposta pelo Executivo deixará claro que a cidade não é conivente com tal prática criminosa. “Vale lembrar que Macaé, em 2014, liderou o ranking de resgate de trabalhadores em situações análogas ao trabalho escravo no Estado do Rio de Janeiro. Esperamos que isso nunca mais aconteça, porque desumaniza, retira a renda e a dignidade da pessoa”, declarou Iza Vicente (Rede).

Amaro Luiz (PRTB) lamentou que tantos trabalhadores ainda tenham seus direitos negados. “Até mesmo na indústria do petróleo isso acontece. Temos categorias profissionais com jornada de trabalho de 24 horas no dia e outras que continuam atuando em escalas de 14×14 ou 15×15, contrariando a legislação atual”.

Edson Chiquini (PSD) pediu o combate às injustiças contra os trabalhadores e citou algumas: “Trabalho escravo, jornada excessiva, falta de pagamento, não recebimento das horas-extra, etc.” Ele aproveitou para relatar o que classificou como outro desrespeito: a exigência da Petrobras para a realização do curso T-Huet aos profissionais terceirizados. “O problema é que o próprio empregado precisa arcar com os custos que chegam a R$ 2 mil”, justificou.

O T-Huet é uma versão do tradicional curso de escape de aeronaves submersas (Huet), que prepara o tripulante para diversos cenários no caso de um pouso de emergência sobre águas tropicais.


Orquestra Nova Aurora

Iza também obteve aprovação para o PL 29/2023, que torna patrimônio imaterial do município a Orquestra de Sopro Nova Aurora. “Ela está fazendo 150 anos, e sendo oficialmente um legado cultural da cidade, terá mais facilidade pra receber investimentos públicos”. O presidente Cesinha (Solidariedade) propôs que parte dos custos com shows de artistas famosos promovidos pelo município fosse revertida para a entidade.

Ela agradeceu e disse que ia marcar uma reunião com o secretário da Cultura, Leandro Mussi, para viabilizar a destinação de recursos à orquestra. José Prestes (PTB) lembrou da infância, que ficava feliz quando o seu pai o levava para assistir à Nova Aurora. “Mas nunca a vi receber qualquer suporte do Executivo”. Ele e outros vereadores lamentaram que a instituição atualmente passe por dificuldades. Os PLs aprovados seguem para sanção do Executivo.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.