Legislativo participa de mobilização pelo combate à corrupção

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A Câmara Municipal de Macaé abriu suas portas para a divulgação</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;da campanha "</span><a href="http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/" style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">10 Medidas Contra a Corrupção</a><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">", do MPF.</span>

O grande expediente da sessão desta quarta-feira (30), na Câmara Municipal de Macaé, foi dedicado à divulgação da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção“, de iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). O procurador da República Flávio Reis falou de cada uma delas, propostas por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, e convidou os vereadores e a população a apoiarem a causa, contribuindo para que essas medidas se tornem realidade.
 

O documento está disponível no endereço http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/ e precisa de 1,5 milhão de assinaturas para ser apresentado ao Congresso Nacional como projeto de lei de iniciativa popular. A meta em Macaé é recolher 5 mil assinaturas. Para ajudar, basta imprimir a ficha de assinatura no site, preenchê-la e entregar na sede do MP ou na Associação Comercial e Industrial de Macaé (Acim). O vereador Paulo Antunes (PMDB) sugeriu à Mesa Diretora que a Câmara também se torne um dos pontos de recebimento dessas fichas na cidade.
 

De acordo com o procurador, o projeto possui três vertentes: prevenção da corrupção; punição dos corruptos e recuperação dos recursos desviados; e redução da impunidade. “A ideia surgiu a partir da Operação Lava Jato e foi inspirado no modelo adotado por Hong Kong que, na década de 70, também enfrentou problemas de corrupção generalizada, mas conseguiu recuperar a credibilidade das suas instituições públicas.”
 

Segundo Flávio, a corrupção possui consequências sociais, políticas e econômicas muito graves para a sociedade. “Estima-se que o impacto das ações ilícitas investigadas na Operação Lava Jato seja de R$ 142,6 bilhões, ou seja, 1% do PIB do país, o que gerou desemprego, paralisação de obras importantes e instabilidade política.”

 

Corrupção gera desconfiança no mercado financeiro
 

Flávio explicou ainda que os impactos econômicos não são apenas fruto dos desvios de recursos públicos, mas também da desconfiança do mercado financeiro, da retração da economia, da desvalorização da Petrobras e da perda de credibilidade das instituições e empresas envolvidas.
 

“Em Macaé, sentimos isso de forma muito forte – com o aumento do desemprego, a diminuição do poder aquisitivo do trabalhador, a queda das vendas no comércio, o crescimento dos problemas sociais, da sensação de insegurança, impunidade e criminalidade -, por isso temos que enfrentar o problema e criar mecanismos para coibir os atos de corrupção”, declarou o procurador.
 

Dentre as ações propostas, o parlamentar Marcel Silvano (PT) destacou o uso da publicidade para mostrar os impactos negativos da corrupção para toda a sociedade. Já Maxwell Vaz (SD) ressaltou que um dos itens mais importantes é o confisco do dinheiro usurpado, assim como o bem ou lucro adquirido com o recurso oriundo do crime.
 

O presidente Eduardo Cardoso (PPS) agradeceu a presença do procurador Flávio e enfatizou a necessidade de preparar melhor os gestores públicos para que cumpram a sua função com êxito.

 

Conheça as 10 medidas propostas:
 

  • 01 – Investimento em prevenção (campanhas de marketing, treinamento dos servidores públicos, teste de integridade e procedimentos que assegurem a transparência no Judiciário).
  • 02 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e sigilo da fonte de informação para motivar denúncias
  • 03 – Tornar a corrupção crime hediondo e aumentar a pena, conforme o valor desviado (Quanto maior o recurso usurpado, maior a pena)
  • 04 – Aperfeiçoamento do sistema de recursos penais
  • 05 – Maior eficiência da ação de improbidade administrativa
  • 06 – Ajustes na prescrição penal contra a impunidade e a corrupção
  • 07 – Ajustes nas nulidades penais contra a impunidade e a corrupção
  • 08 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do “caixa 2”
  • 09 – Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
  • 10 – Recuperação do lucro derivado do crime

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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