Legislativo recebe a licença ambiental para a Estrada de Santa Tereza

Com a ausência de representantes do Executivo, Maxwell Vaz recebeu o documento.

Na noite da última sexta-feira (21), a Câmara dos Vereadores protagonizou mais um importante passo para o desenvolvimento de Macaé. No Museu do Legislativo, aconteceu a cerimônia de entrega da licença ambiental para a pavimentação da Estrada de Santa Tereza. A via liga o Parque de Tubos com a BR-101, passando pela RJ 168.
Diante da ausência de representantes do Executivo, o superintendente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Fernando Guido, repassou o documento ao presidente da Comissão do Meio Ambiente, Maxwell Vaz (SD). O vereador do Solidariedade lembrou que todos os trâmites legais e ambientais foram cumpridos.
“A estrada existe e precisa ser pavimentada. É algo que queremos há tempos, mas minimizando ao máximo os impactos, pois queremos crescer de forma sustentável. No futuro, Santa Tereza ainda se ligará à Rodovia Transportuária”, disse Maxwell.
Segundo Guido, a estrada também é fundamental para desafogar o trânsito. “Teremos uma grande via para a logística dos negócios. Diversas empresas já estão se instalando no entorno e as perspectivas são de um novo ciclo de avanços e de desenvolvimento”, acrescentou.
Homenagens ao ex-secretário do Meio Ambiente
Diante do público e de autoridades da cidade e da Região, Maxwell entregou homenagens ao deputado estadual André Corrêa (DEM), em reconhecimento ao empenho pela liberação da licença quando esteve à frente da Secretaria de Meio Ambiente.
Corrêa recebeu o título de Cidadania Macaense e o de Mérito Político das mãos de Vaz e do ex-vereador Chico Machado (PDT), autores das honrarias aprovadas em 2016. “Esperamos uma oportunidade para que a entrega fosse realizada pessoalmente e não haveria data melhor como a de hoje”, finalizou Maxwell.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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