Macaé poderá ter ônibus exclusivo para mulheres no transporte público

Professor Michel, um dos autores, discursa a favor do PL (Foto: Tiago Ferreira)

Foi aprovado na sessão desta quarta-feira (5), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei (PL) do Legislativo 09/2023. Ele estabelece a obrigatoriedade de veículo de transporte coletivo público exclusivo para mulheres. A quantidade não deve ser inferior a dez por cento da frota nos horários de pico. A proposta é dos vereadores Iza Vicente (Rede), Professor Michel (Patriota) e Luiz Matos (Republicanos). Para entrar em vigor, é preciso ainda sanção do Executivo.

De acordo com o PL, os ônibus exclusivos para mulheres serão identificados pela cor lilás e vão circular de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Professor Michel falou do seu desconforto diante da necessidade de propor algo do tipo. “É um absurdo nos dias de hoje ainda termos que criar mecanismos para evitar esse tipo de violência contra as mulheres”, lamentou o parlamentar se referindo ao assédio sexual no transporte coletivo.

Luiz Matos defendeu que haja um veículo exclusivo para mulheres em cada linha de ônibus. “Acho que essa seria até uma forma de compensação da SIT no atendimento à população”. O PL foi aprovado com 13 votos favoráveis e nenhum contrário

Incentivo aos artistas locais

Outro projeto de lei do Legislativo aprovado na sessão de hoje foi o PL 07/2023. Ele estabelece a obrigatoriedade da contratação mínima de 30% de artistas locais em eventos públicos realizados na cidade. Os autores são Iza Vicente e Professor Michel. “Acreditamos que é justo estimular a contratação de um percentual mínimo de artistas locais. Eles vêm sofrendo muito desde a pandemia”, justificou Michel.

Servidores poderão optar por aumento de carga horária

Ainda foi aprovado nesta data o PL 04/2023, do Executivo, com uma emenda proposta por todos os vereadores. O objetivo é permitir aos Auxiliares de Serviços Escolares (ASE) optar pelo aumento da carga horária para 40 horas semanais. A regulamentação da alteração das horas de trabalho é uma forma de atender as necessidades emergenciais do município e vale tanto para os servidores efetivos quanto para os contratados.

Guto Garcia (PDT) acredita que o problema só deverá ser resolvido de fato com um novo concurso público, e que, entretanto, até que isto aconteça, a medida pode atenuar a situação. “São 12 anos sem aumento de servidores e o déficit na Educação já ultrapassou mil trabalhadores”, informou.

O presidente Cesinha (Solidariedade) pontuou que muitos ASEs trabalham em outros locais ou já fazem hora extra, mesmo assim, apoiou a iniciativa.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.