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Macaé registra aumento da receita própria no 1º quadrimestre de 2025

Alan Mansur conduziu a audiência (Foto: Tiago Ferreira)

A audiência pública virtual sobre as metas fiscais da Prefeitura de Macaé, referente ao primeiro quadrimestre de 2025, aconteceu na tarde desta quinta-feira (29). Os dados apresentados à Câmara dos Vereadores e à população revelam um aumento das receitas próprias (10%) com relação ao previsto e um acréscimo de 16,6% se comparado com o mesmo período do ano anterior.

De janeiro a abril de 2025 o município arrecadou R$ 1.684.277.500,94 (total líquido). Desse montante, R$ 727.782.517,58 (43,2%) são recursos próprios, oriundos sobretudo de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Outros R$ 365.334.485,87 (21,7%) foram recebidos como pagamentos de royalties.

Os dados indicam aquecimento da economia com relação as atividades comerciais, empresariais e prestação de serviços. O incremento de 33,2% no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), em comparação com o mesmo período de 2025, revela alta também no setor imobiliário.

As informações foram divulgadas pelo secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, e pela representante da Controladoria Geral do município, a contadora Juliana Tavares, que substituiu o controlador Edilson Santana, que estava em um compromisso no Tribunal de Contas do Estado no Rio de Janeiro.

Os investimentos em Saúde atingiram R$ 194.619.737,47, isto é, 27,4% do arrecadado. Na Educação, o percentual aplicado foi de 16,95%, totalizando R$ 693.214.720,65 em despesas – ainda não tendo atingido o percentual mínimo obrigatório, que é de 25% em investimentos do total orçamentário. Para todo o ano de 2025, as despesas com funcionalismo (folha de pessoal) são estimadas em R$ 1.559.435.687,70, o que representa uma estimativa de 36,66% do orçamento.

O presidente do Legislativo, Alan Mansur (Cidadania), classificou os números como promissores. “As contas em superávit demonstram o bom trabalho que o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) e sua equipe vêm fazendo na gestão municipal e apontam para o cumprimento das metas fiscais até o final do ano”.

Carlos Wagner, destacou o cumprimento das metas fiscais nos últimos anos e a precisão das previsões da equipe da Secretaria Fazenda. “Esperamos continuar sendo referência em gestão e eficiência para que a cidade prospere investindo no social e atraindo novos negócios”.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.