Presidente da Câmara anuncia reforço na segurança do Legislativo

 <span style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Mais câmeras de monitoramento, novos agentes de segurança e a criação de uma brigada de incêndio estão entre as novidades.</span>

O presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS), anunciou na sessão ordinária desta quarta-feira (13), o reforço de mais 12 agentes de segurança no quadro efetivo da instituição, além da aquisição de câmeras para auxiliar no monitoramento da área externa do prédio e da formação de uma brigada de incêndio.
 

O anúncio foi motivado por um requerimento do vereador Manoel Francisco Neto (PR), aprovado na ocasião, solicitando a criação de uma brigada de incêndio para atuar na sede do Legislativo. Sobre o requerimento, Eduardo Cardoso informou que solicitará à Procuradoria da Casa um estudo para viabilizar a contratação de pessoal para atuar na brigada.
 

Welberth Rezende (PPS) e Maxwell Vaz (SD) também defenderam a criação de uma brigada de incêndio na Câmara. Conforme esclareceu Maxwell, além de combater os incêndios, ela também tem a função de prevenir esse tipo de ocorrência.
 

“Isso é feito através do treinamento dos servidores e da divulgação de informações úteis aos frequentadores. Dessa maneira, ambos saberão como proceder em caso de incêndio e poderão evacuar a área de forma segura”, justificou Maxwell.

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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