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Projeto de Lei regulamenta estágio não remunerado

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">O projeto de Lei 025/2014 foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (10) pela Câmara Municipal de Macaé.</span>


O Projeto de Lei 025/2014 foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (10) pela Câmara Municipal de Macaé. A proposta do Executivo é regulamentar o estágio não remunerado na administração municipal, sobretudo, para aqueles estudantes cuja vivência da prática profissional é obrigatória para a sua formação.
 
Segundo o vereador Marcel Silvano (PT), o Projeto de Lei é o desdobramento de um requerimento seu para a adequação da legislação às exigências curriculares. “Essa intervenção possibilitará aos estudantes cumprir o estágio obrigatório, sem que isso acarrete no pagamento de remuneração por parte da administração pública.”
 
Para Marcel, a iniciativa é importante porque muitos alunos encontram dificuldades para se formar, por não conseguirem o estágio. “Dessa forma, os estudantes, especialmente, os universitários, encontrarão as portas abertas para estagiar”, acredita.
 
Como lembrou o parlamentar Welberth Rezende (PPS), esse também é o caso de muitos alunos de nível técnico. “Muitas vezes eles são obrigados a se deslocar até Campos para cumprir essa exigência curricular”, relatou.
 
Por fim, o vereador Luciano Diniz (PT) disse que também foi procurado por estudantes que vivem essa realidade. “Se queremos qualificar os nosso jovens, precisamos oferecer meios para eles se formarem. Espero que, a partir da aprovação dessa lei, outras autarquias possam seguir o mesmo exemplo”, acrescentou.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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