Vereador denuncia condições precárias do Estádio Municipal

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Mirinho sugere ao Executivo a reforma da cobertura da arquibancada do Moacyrzão.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Uma indicação do vereador Teodomiro Bittencourt (PMDB), o 'Mirinho', sugeriu ao Executivo a reforma da cobertura da arquibancada do estádio Cláudio Moacyr de Azevedo, o Moacyrzão. Conforme relato do parlamentar, há telhas soltas que colocam a vida dos frequentadores do local em risco. A proposição foi aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (9), na Câmara de Macaé, e será encaminhada ao prefeito Aluízio Santos Jr. (PV) para as providências devidas.</span></span>

 
Ainda segundo Mirinho, quando chove, os vazamentos podem ser vistos em vários pontos da cobertura. “Em breve, começará o Campeonato Carioca de Futebol, quando receberemos times importantes como o Flamengo. Nessas ocasiões, o público no estádio pode chegar a 15 mil pessoas. Está perigoso utilizar o espaço dessa maneira, por isso, encaminho o pedido de reforma”, justificou.

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O parlamentar Marcel Silvano (PT) lembrou que não é apenas o telhado  do estádio que apresenta problemas. De acordo com ele, o contrato de manutenção do espaço foi suspenso porque a empresa responsável não cumpria com o combinado. “O que precisa ser feito agora é a contratação emergencial de uma empresa capaz de dar conta das demandas do estádio, a fim de evitar tragédias como a ocorrida em São Januário.”

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O acidente no estádio São Januário aconteceu em dezembro de 2000, no Rio de Janeiro, quando a queda de parte do alambrado junto às arquibancadas deixou cerca de 150 pessoas feridas, três delas em estado grave. Na ocasião, Vasco e São Caetano disputavam a final da Copa João Havelange.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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