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Rejeitado PL para limitar os gastos municipais com publicidade

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Igor Sardinha (PRB) é o autor do projeto

Por 9 votos a 5, o Projeto de Lei (PL) 205/2016 foi rejeitado pela maioria dos vereadores, na sessão desta terça-feira (27), na Câmara Municipal de Macaé. De autoria do vereador Igor Sardinha (PRB), a proposta era limitar os gastos com propaganda a até 0,01% do valor total do orçamento previsto para 2017. A limitação não abarcaria gastos com atos oficiais ou campanhas de prevenção a doenças, promoção da saúde e cidadania.

 

Segundo Igor, o PL tem o mesmo teor daquele aprovado pela Alerj em novembro de 2016, proposto pelo deputado Wanderson Nogueira (PSOL) e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). “Em momentos de crise, devemos cortar o supérfluo, como as propagandas com o slogan ‘Pediu pra mudar, mudou’; e não deixar a população sem acesso a exames, remédios e atendimento médico, como vem acontecendo”, defendeu o autor do PL.

 

O parlamentar Maxwell Vaz (SDD) reforçou a importância do projeto ao informar que a UPA da Barra interrompeu o atendimento à população e a UPA do Lagomar deve fazer o mesmo nos próximos dias. O motivo, segundo ele, seria a falta de pagamento dos funcionários e de material de trabalho. “Não podemos permitir que isso continue acontecendo. Por isso o projeto tem todo o meu apoio”.

 

No projeto do orçamento para 2017, o Executivo reservou R$ 7,5 milhões para essa finalidade. A informação foi dada por Marcel Silvano (PT), que defendeu a comunicação como ferramenta essencial para a conscientização dos cidadãos, a fiscalização dos agentes públicos e a transparência na gestão. “Enquanto não tivermos um Conselho Municipal de Comunicação, precisamos de algum tipo de mecanismo que faça esse controle social”.

 

De acordo com Guto Garcia, o limite de 0,01% do orçamento representa cerca de R$ 200 mil ao ano. O que, para o vereador Paulo Antunes (PMDB) e o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), é um valor baixo para atender à demanda do Executivo. “Acho que só cabe ao prefeito decidir isso. Se houver alguma ingerência, quem responderá é ele”, disse Antunes.

 

Transporte público: ampliação de assentos preferencias

 

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram outro projeto de Igor. Por unanimidade, o plenário se manifestou favorável para que todos os assentos em ônibus e pontos de embarque e desembarque de passageiros da cidade sejam considerados preferenciais (destinados a idosos, deficientes, gestantes ou pessoas com crianças de colo). A matéria recebeu uma emenda do vereador George Jardim (PMDB) e, agora, segue para veto ou sanção do Executivo.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.