Requerimento pede informações sobre repasses às entidades sociais

 A&nbsp;<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">proposição foi apresentada nesta terça-feira (22)</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;pelo vereador Chico Machado.</span>

Uma proposição apresentada pelo vereador Chico Machado, nesta terça-feira (22), na Câmara Municipal de Macaé, pede informações sobre os convênios da prefeitura com entidades sociais. O requerimento, aprovado por unanimidade, solicita à Secretaria de Controle Interno dados que possam esclarecer por que há entidades que não estão recebendo subvenções.
 

O parlamentar afirma que tem sido procurado por representantes de instituições como a Associação Macaense de Apoio ao Deficiente Auditivo (Amada), a Casa do Idoso e a Associação Macaense de Apoio aos Cegos (Amac). “Queremos saber o que está ocorrendo pois estamos sendo muito cobrados sobre isso”, afirmou Chico.
 

Maxwell Vaz (SD) lembrou que fez o mesmo requerimento sobre as subvenções de 2014 e ainda não recebeu resposta. “Acompanhamos atentamente as publicações oficiais e não temos observado repasses para as entidades”. Segundo ele, devido à falta de repasses, a rede social que atende, por exemplo, pessoas sem teto, está totalmente desarticulada no atual governo.
 

Chico Machado destacou que havia um atendimento eficiente à população de rua no governo Riverton, quando o vereador Júlio César de Barros (PPL) foi secretário de Assistência Social, e que isso não estaria ocorrendo atualmente.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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