Técnicos do Planejamento dão palestra sobre emendas à LOA

Assessores parlamentares recebem treinamento para fazer emendas à LOA pelo sistema informatizado.

Consultores técnicos da Secretaria de Planejamento realizaram palestra, na tarde desta quarta-feira (4), sobre o sistema informatizado de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), na Câmara Municipal de Macaé. A palestra, voltada para os assessores dos gabinetes dos 17 vereadores, faz parte da consolidação de processo iniciado há um ano.
 

“Antes, as emendas eram feitas num sistema manual, com planilhas, e muito mais sujeito a erros”, afirmou Aristófanis Quirino, diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos. “O sistema facilita o processo de elaboração das emendas, pois cria padrões mais seguros e pode ser realizado com mais rapidez e eficiência”, disse o consultor técnico Alexandre Lima.
 

Alexandre estará todas as segundas-feiras, de 9h às 12h, na Casa, para tirar dúvidas dos assessores sobre o sistema, começando pelo próximo dia 9. O treinamento tem o objetivo de harmonizar a iniciativa política dos vereadores, com as técnicas legislativas e a informática.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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