Vereadores cobram melhores condições de estudo e ensino nas escolas municipais

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Pais, estudantes e professores aguardam resolução dos problemas nas escolas Olga Benário e Maria Letícia de Carvalho.</span>

<span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">Na sessão ordinária desta terça-feira (2), o vereador Chico Machado (PMDB) anunciou que recebeu do Executivo a promessa de que em até duas semanas os problemas de abastecimento de água e na rede elétrica da Escola Municipal Olga Benário Prestes serão resolvidos. A cobrança é fruto de uma visita realizada nesta segunda-feira (2) ao colégio, motivada pela denúncia de uma mãe de aluno na última Tribuna Cidadã (29) - <a href="https://www.cmmacae.rj.gov.br/portal/index.php/noticias/1852-pais-pedem-melhorias-para-e-m-olga-benario-prestes-na-tribuna-cidada">clique aqui para ler a matéria</a>.</span></span><br />     &nbsp;

Os vereadores Chico Machado, Marcel Silvano (PT), Igor Sardinha (PT), Júlio César de Barros (PPL) e Manoel das Malvinas (PR) participaram da visita e confirmaram muitos dos problemas relatados em plenário. “Fizemos contato com o secretário de Educação, Guto Garcia (PT), e fomos prontamente atendidos”, relatou Chico Machado.
 
 
Teto da Escola Municipal Maria Letícia desaba
 
De acordo com o vereador Marcel Silvano, o teto de uma das salas de aula da Escola Municipal Maria Letícia de Carvalho, na Granja dos Cavaleiros, desabou, e também o telhado do refeitório ameaça a desabar. Esses e outros problemas foram motivo de requerimento ao Executivo, na Câmara Municipal de Macaé, nesta terça-feira (2), para esclarecimentos sobre a reforma que está sendo realizada no local. “A Escola Maria Letícia de Carvalho recebe alunos de todas as partes de Macaé, o que torna esse um problema de toda a cidade”, afirmou o vereador Marcel Silvano (PT), autor do requerimento.
 
Segundo o parlamentar, a reforma começou na metade do ano passado e está atrasada, assim como acontece na Escola Olga Benário Prestes e em outros colégios do município, que também enfrentam o problema da má qualidade nas obras. “No caso do teto da sala de aula, a sorte foi que não havia crianças no local naquele momento”, disse ele, criticando o perigo representado pelas obras em andamento concomitantes com as atividades escolares. Ele ainda acrescentou que ferramentas e materiais usados nos trabalhos podem ocasionar ferimentos nos estudantes, professores e funcionários.
 
Marcel disse também saber que representantes das Secretarias de Educação e de Obras atenderam solicitações e foram ao estabelecimento verificar a situação. A correspondência que ele sugere enviar ao Executivo inclui o pedido, entre outras informações, do calendário de execução das obras, com o prazo de conclusão.
 
 
Jornalistas: Adriana Corrêa e Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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