Vereadores elegem Mesa Diretora para biênio 2017/2018

Eduardo Cardoso (PPS) foi reeleito presidente

Com 15 votos, o vereador Eduardo Cardoso (PPS) foi reeleito presidente da Câmara Municipal de Macaé para o biênio 2017-2018, em sessão realizada neste domingo (1º), após a posse dos parlamentares, prefeito e vice-prefeito. Marvel Maillet (Rede) e Luiz Fernando (PT do B) lançaram candidaturas avulsas e votaram em si mesmos.

 

A primeira vice-presidência continua com Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, e George Jardim (PMDB) assume a segunda vice-presidência. Welberth Rezende (PPS) segue como primeiro-secretário e Nilton César Moreira (Pros) será o segundo-secretário da Casa.

 

 “Temos grandes desafios pela frente. Todos sabem que Macaé vive uma situação econômica muito grave e o trabalho e o compromisso de todos serão fundamentais para superarmos esta fase. Agradeço a todos que compareceram neste importante momento”, declarou Eduardo Cardoso.

 

Para cumprir o Regimento Interno, a votação foi realizada em cédulas, mas todos os vereadores declararam voto no microfone. Este será o quinto mandato de Eduardo Cardoso como chefe do Legislativo, sendo o terceiro seguido.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

 

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.