Vereadores lamentam falecimento de Jorjão

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Presidente do PRB no município,&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Jorge Siqueira, o Jorjão,</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;exerceu diversos cargos na administração pública da cidade.</span>

A sessão desta terça-feira (3) na Câmara Municipal de Macaé começou com um minuto de silêncio pelo falecimento, no dia anterior, de Jorge Tavares Siqueira, o Jorjão, presidente do PRB no município, que exerceu diversos cargos na administração pública da cidade. O vereador Igor Sardinha (PRB) lamentou o falecimento e atribuiu qualidades como as de “grande pai de família” e pessoa de “opinião firme” ao político. “Ele foi um obstinado, um estudioso, e quando pegava algo para fazer, colocava como meta e não media esforços para realiza-la”.
 

Segundo Igor, até mesmo durante o tratamento do câncer, que causa nas pessoas fragilidade física e emocional, Jorjão manteve-se uma pessoa motivada e dando sua contribuição na política. Chico Machado também homenageou Siqueira, lembrando do período em que foram secretários municipais juntos, e afirmou que o presidente municipal do PRB trabalhava para uma “política de união por Macaé”. Manifestou seus sentimentos a familiares e disse que a contribuição dele permanecerá na política macaense.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.