Vídeo na internet: parlamentares defendem criança

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Parlamentares&nbsp;<span style="text-align: justify;">criticaram “a condenação” da criança nas redes sociais.</span></span></span>

O vídeo de um menino de 7 anos derrubando e atirando objetos no chão, na secretaria de uma escola, divulgado na internet na semana anterior, foi debatido nesta terça-feira (3) na Câmara Municipal de Macaé. O caso ocorreu na Escola Municipal Professor Paulo Freire, no Lagomar. Diferentes registros revelam que as imagens ultrapassam 5 milhões de visualizações. Marcel Silvano (PT) criticou “a condenação” da criança nas redes sociais.

“Lamentamos também as dificuldades existentes para o apoio de psicólogos e assistentes sociais no sentido de acompanhar os alunos, não só nas escolas mas também em suas casas”, afirmou. Citando o educador Paulo Freire, que dá nome ao colégio, disse que “não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra e no diálogo. É esse o caminho para transformar a realidade, as pessoas e o mundo”.
 

“Precisamos saber como as imagens vazaram, por meio da sindicância aberta pela Secretaria de Educação. Mas o mais importante é trabalhar para que a escola volte a ser um espaço de construção da cidadania”. Ele disse ainda que esse caminho se dará pela maior oferta de assistentes sociais e psicólogos na rede escolar pública, pelo cumprimento do Plano Municipal de Educação e por meio emendas impositivas ao orçamento.
 

Maxwell Vaz (SD) também comentou o vídeo. “Era como se a criança estivesse sendo motivada a continuar com aquele comportamento”. Segundo o vereador, quando havia qualquer tentativa de conter o menino, ele era “submisso e dócil”, não oferecendo resistência. “O que essa criança precisa é de cuidado, e não de toda essa banalização que houve na internet”, concluiu o parlamentar.
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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