Manu Rezende é uma jovem, apaixonada por Macaé e comprometida com sua transformação. Nascida e criada na cidade, ela cresceu conhecendo de perto as necessidades de seus bairros e distritos, mergulhando nas histórias das pessoas e nos desafios diários que enfrentam.
Em sua primeira tentativa, Manu foi eleita vereadora, aos 23 anos, tornando-se a mulher mais votada da história de Macaé. Seu lema, “A Força da Juventude”, reflete a energia e a determinação que ela traz para a política, com um olhar atento às mudanças que a cidade precisa.
Crescendo em meio à política, sempre esteve envolvida nas campanhas, entendendo o impacto que as decisões políticas podem ter na vida das pessoas. Agora, como vereadora, Manu se coloca como a ponte entre a população e as transformações necessárias para melhorar Macaé, com a missão de ouvir, entender e agir em prol de resultados concretos para a cidade e seus cidadãos.
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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.
I – propor Projetos de Resolução que:
a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;
b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;
c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.
II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.
A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.