Câmara aprova Programa de Auxílio Material Didático e Uniforme Escolar

Vereadores aperfeiçoaram o PL 33/2022, que prevê auxílio de R$ 1 mil para alunos da rede municipal (Foto: Tiago Ferreira)

Foi aprovado na sessão desta terça-feira (22), na Câmara de Macaé, o Projeto de Lei (PL) 33/2022, do Executivo, que institui o Programa de Auxílio Material Didático e Uniforme Escolar no valor de R$ 1 mil para alunos da rede municipal de ensino.

A proposta recebeu três emendas do presidente Cesinha (Pros), que foram adicionadas com o intuito de evitar o mau uso do recurso e coibir possíveis desvios de finalidade. Desse modo, o PL pode cumprir a sua função de agilizar o processo de concessão de uniformes e material escolar, além de fomentar a economia local.

As emendas estabelecem multa para as lojas de até três vezes o valor gasto em desvios de finalidade, além de suspensão de dois anos do empreendimento credenciado que descumprir essa ou quaisquer outras regras previstas na legislação. Neste caso, o beneficiário também deverá devolver o valor integral do auxílio e será excluído do programa.

De acordo com o presidente, as emendas criam mecanismos para ajudar o Executivo na fiscalização. “Ainda propomos que, para se credenciar no programa, as empresas fornecedoras funcionem em Macaé e comprovem estar em dia com as suas obrigações legais e trabalhistas”, acrescentou Cesinha.

Os vereadores Luiz Matos (Republicanos) e Iza Vicente (Rede) apoiaram as iniciativas. “Acredito que seja esse o caminho. E não deixar de dar o auxílio, como algumas pessoas defenderam nas redes sociais. Porque na mão do rico o dinheiro fica na conta, mas na do pobre faz a economia circular”, declarou Iza.

Guto Garcia (PDT) informou que o aluno terá um prazo para adquirir o uniforme. “Após esse período, ele não poderá mais entrar na escola se não estiver uniformizado”, o que, segundo o vereador, também vai ajudar a garantir que os pais usem o dinheiro para a finalidade devida.

Edson Chiquini (PSD) advertiu que é preciso estabelecer parâmetros de preço, com teto máximo na cobrança dos itens, a fim de evitar que as empresas credenciadas pratiquem um preço mais alto dos beneficiários do programa.  Também foram criticadas as empresas que venceram licitações, mas não cumpriram com o prometido – e acabaram deixando os estudantes da rede municipal sem uniforme escolar em 2022.

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a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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