Câmara de Macaé alcança 3º lugar em transparência no Estado

Cesinha afirma que resultado é fruto da eficiência da atual gestão (Foto: Tiago Ferreira)

Foram analisadas 86 casas legislativas em todo o Estado do Rio de Janeiro e a Câmara de Macaé conquistou a terceira colocação, com apenas um décimo de diferença para a segunda colocada: a Câmara de Nova Friburgo. O primeiro lugar ficou com o município do Rio de Janeiro. A pesquisa inédita, que avaliou o nível de transparência dos portais eletrônicos de cada um dos municípios fluminenses com mais de 10 mil habitantes, foi realizada pelo IFF Campos e pela Uenf e divulgada na última semana.

De acordo com o presidente Cesinha (Pros), o resultado mostra o comprometimento da atual gestão com a cidade. “A nossa intenção é seguir modernizando cada vez mais os trabalhos da Câmara. Agradeço a todos os servidores e parlamentares que colaboram para que, mais uma vez, a Câmara seja um exemplo.”

Além de examinar a divulgação dos atos políticos, administrativos e de planejamento das câmaras, a pesquisa também julgou o quão rápido e simples é o acesso a essas informações por qualquer cidadão interessado no assunto.

Na prática, a ideia é mensurar a possibilidade e a facilidade da população em acompanhar como os gestores das câmaras utilizam o orçamento que dispõem: suas receitas, despesas, quem são os servidores públicos, quanto ganham, entre outros dados.

A conclusão dos coordenadores do estudo, os professores e pesquisadores Renato Barreto e Victor Peixoto, é que a transparência não depende tanto de recursos financeiros e de tecnologia, mas, sim, de vontade política.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.