Parlamentares protestam contra inoperância da Enel após vendavais

Até o contrato foi questionado no debate. Também a Cedae foi criticada.

A Câmara de Macaé aprovou, nesta terça-feira (21), requerimento exigindo da Enel providências para restauração da energia nas áreas afetadas pelas ventanias que atingiram a rede elétrica no fim de semana. O presidente Cesinha (Solidariedade) questionou o contrato de concessãocom a empresa. “Não se pode renovar nessas condições”.

O vereador lembrou o caso do governo de Goiás, que obteve na justiça a autorização para trocar a concessionária por outra, no início deste ano. A proposição no Legislativo macaense foi apresentada pela frente parlamentar que trata dos problemas ligados ao fornecimento. “Eu não vi nenhuma das 70 equipes que disseram ter, atuando para recuperar a rede”, continuou Cesinha, que solicitou participação da Casa no gabinete de crise montado pela prefeitura.

Os parlamentares lembraram que poderia ter sido planejada uma estratégia, pois a meteorologia havia previsto os fortes ventos. Iza Vicente (Rede) falou da necessidade de um plano municipal para situações semelhantes e também da implantação de placas de energia solar na cidade para diminuir a dependência. “As áreas pobres são as mais prejudicadas”, acrescentou.

Tico Jardim (Solidariedade), integrante da frente, informou que a Bicuda Pequena está há 50 horas sem luz. “Um comerciante, pensando na onda de calor, investiu em sorvete e perdeu tudo que comprou. Se necessário, voltaremos a Brasília para atacar esse problema”.


Mudanças climáticas e eventos extremos

O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) afirmou que o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) vai acionar o Procon e o Ministério Público, buscando medidas drásticas contra a Enel. Ele afirmou que as mudanças climáticas vão provocar cada vez mais eventos extremos. “E não estamos vendo nas autoridades, no mundo inteiro, nenhum passo suficiente para diminuir os danos”.

Também falaram no debate George Jardim (PSDB), Luiz Matos (Republicanos), José Prestes (PTB) e Amaro Luiz (PRTB). Vereadores ainda fizeram fortes críticas à Cedae, pela falta de água causada com a queda da rede. “Há dez anos, já temos falado da necessidade de um gerador próprio para a companhia”, disse Luciano.


Luto parental

Na sessão, teve ainda voto favorável da maioria o veto parcial do prefeito à lei de Iza para o luto parental (PL 058/2023), em apoio a mães que perdem bebês no parto. “Foi vetado o coração da lei, que obriga que essas mulheres fiquem em quartos separados. Certamente, não passou por Welberth essa decisão fria e desumana, que deve ter sido tomada por sua assessoria”, afirmou ela, única a votar contra.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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