Câmara aprova indicação de Plano de Metas para as escolas de Macaé

 Guto Garcia propôs um 14º salário para os profissionais da educação de escolas que atinjam o índice no Ideb.

Visando promover um esforço conjunto para a melhoria da educação básica, os vereadores de Macaé aprovaram, nesta terça-feira (14), uma indicação para a criação de um plano de metas para as escolas do município.
 

O objetivo é estimular os colégios a atingirem o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, que mede a qualidade da educação e estabelece metas para a melhoria do ensino.
 

A proposta do vereador Guto Garcia (PT) é oferecer um 14º salário para os profissionais da educação que atuem em escolas que atinjam um bom índice no Ideb.
 

“A ideia é que a iniciativa implantada 2016, após a realização da Prova Brasil no próximo ano. É uma maneira de incentivar todos os profissionais da educação a fazerem um esforço extra para a melhoria da qualidade do ensino na sua escola”, esclareceu Guto.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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