Vereador pede mais transparência nos atos do Executivo

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Para Maxwell as publicações<span style="text-align: justify;">&nbsp;não deixam claro como o dinheiro será aplicado.</span></span></span>

Na sessão plenária desta quarta-feira (18), foram aprovados três requerimentos do vereador Maxwell Vaz (SD), nos quais ele solicita esclarecimentos sobre os atos publicados pela Prefeitura de Macaé. De acordo com o parlamentar, as publicações versam sobre a execução de reformas e a recuperação de imóveis públicos, mas não deixam claro como o dinheiro será aplicado.
 

Maxwell pediu a cópia dos processos citados (nº 40.054, 25.644 e 20.377) para poder exercer o seu papel de fiscal dos atos do Governo. “Em uma dessas publicações, o Executivo informa sobre a reforma de um imóvel, mas não menciona o seu endereço. Em outra, divulga o valor que será gasto – R$ 104 mil – mas não diz o que a obra inclui.”
 

O informe sobre a contratação de uma empresa que fará a recuperação do Centro de Convenções Jornalista Roberto Irineu Marinho também gerou dúvidas na população, afirma Maxwell. “O contrato prevê um gasto de R$ 14 milhões, mas não especifica o que será feito com todo esse dinheiro.”
 

Para ele, em tempos de crise e de queda na arrecadação dos royalties, é preciso aumentar a vigilância. “Precisamos conhecer os detalhes dos projetos para saber se os recursos serão bem aplicados.” 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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