Câmara esclarece devolução de recursos ao Executivo

Na atual legislatura, R$ 30 milhões já foram devolvidos aos cofres da prefeitura

Após um jornal local divulgar informações sobre a Câmara de Macaé ter devolvido recursos à prefeitura, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) utilizou o Grande Expediente da sessão desta terça-feira (21) para esclarecer os fatos e lembrou que, apenas na atual legislatura, aproximadamente R$ 30 milhões retornaram aos cofres do Executivo.

 

“É importante frisar que esta não é uma novidade. Desde que assumi esta casa pela primeira vez, em 2005, devolvemos recursos e esta medida só é possível porque trabalhamos com seriedade. São valores economizados graças aos pregões, que são amplamente divulgados, resultando na queda dos valores nos processos”, explicou Eduardo Cardoso.

 

Eduardo Cardoso ainda informou que, em reunião com o prefeito, recebeu pedido para que, ao invés de os repasses acontecerem no final do ano, houvesse o retorno dos recursos mensalmente. “Reuni-me com os servidores responsáveis pelo setor financeiro e concluímos que seria possível atender a solicitação do prefeito. Neste primeiro momento, devolvemos R$ 700 mil, que serão utilizados para garantir os serviços de oncologia, na Casa de Caridade, principalmente”, acrescentou.

 

Entre outros motivos para justificar a medida, Eduardo também discursou sobre o atual cenário econômico do país. “As demandas nos serviços de saúde de Macaé estão aumentando, ainda mais agora com o estado do Rio de Janeiro quebrado. Tenho a certeza de que estamos prestando um relevante serviço e é possível que ainda haja uma devolução no final do ano, mesmo com os valores mensais que repassaremos”, concluiu.

 

 

 

Jornalista: Junior Barbosa

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a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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