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Câmara debaterá problemas do Conselho Tutelar

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Legislativo agenda uma audiência pública para a semana que vem

Uma audiência pública foi marcada na sessão desta quarta-feira (29), na Câmara de Macaé. O objetivo é debater as dificuldades que os conselheiros tutelares do município encontram para trabalhar. O evento é uma solicitação do vereador Valdemir da Silva Souza (PHS), o Val Barbeiro, e será realizado no dia 3 de abril, às18h.

 

“É preciso atender a essas pessoas que cuidam das nossas crianças e estão sem uma resposta do governo sobre os problemas que estão enfrentando”, disse Val. José Queiroz do Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, lembrou que os conselheiros estão sem receber o 13º salário e o tíquete-refeição de dezembro de 2016. “Na reforma administrativa feita no ano passado, não foram criados os cargos para o conselho. Alertamos que esses problemas iriam acontecer”, acrescentou Maxwell Vaz (SDD).

 

“O bom funcionamento do conselho é uma obrigação constitucional. Trata-se do cuidado com os mais frágeis”, afirmou Marcel Silvano (PT). Ele mencionou que os conselheiros da Região Serrana não têm carro para trabalhar e muitas vezes não dispõem de crédito no telefone para atender chamados e fazer ligações relacionadas com suas funções.

 

“E não é só o conselho tutelar que tem problemas. Outras estruturas que dariam suporte ao trabalho dos conselheiros, como os Centros de Referência e Assistência Social, também se encontram em estado precário. Dessa forma, como dar apoio às famílias das crianças que sofrem violência?”, questionou ainda Marcel. O requerimento de Val Barbeiro teve aprovação unânime entre os vereadores presentes.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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