Câmara aprova inclusão da Reforma Protestante no calendário municipal

Proposta é do vereador Val Barbeiro (PHS)

A proposta de incluir a Reforma Protestante no calendário oficial de Macaé foi aprovada na sessão desta terça-feira (4), na Câmara Municipal de Macaé. O projeto de lei é de autoria do vereador Valdemir de Souza (PHS), o Val Barbeiro, e contou com 11 votos favoráveis e uma abstenção, do vereador Marcel Silvano (PT).

 

De acordo com o autor do projeto, a ideia é lembrar o papel de Martin Lutero na divulgação da bíblia e resgatar esse momento histórico, celebrado no dia 31 de outubro.

 

Marcel acrescentou que este ano serão comemorados os 500 anos da Reforma Protestante, um marco histórico muito relevante na história da humanidade. “Contudo, me preocupa que a iniciativa crie segregações e acentue ainda mais o extremismo religioso”, justificou.

 

Em razão dos 500 anos da Reforma Protestante, o petista sugeriu que a proposta seja trabalhada com maior destaque nas escolas, apresentações culturais e eventos de forma geral este ano. “Mas não estou certo em incluir no calendário anual, pois muitos eventos aprovados aqui caem no esquecimento por falta de ações do Executivo”.

 

Os parlamentares Maxwell Vaz (SDD), Luiz Fernando Pessanha (PT do B) e Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, defenderam a proposição como uma iniciativa válida para fomentar a reflexão e promover a união de cristãos de diversas religiões.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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