Delegado da 123ª DP fala sobre fake news nas eleições e segurança

Pedro Emílio informou que a Polícia Civil atuará com a PF e o MP contra as notícias falsas nas eleições municipais (Foto: Tiago Ferreira)

Violência doméstica, racismo e fake news foram alguns dos assuntos abordados pelos parlamentares da Câmara de Macaé durantea fala do delegado titular da 123ª Delegacia de Polícia, Pedro Emílio Braga, nesta terça-feira (18). Ele ocupou o Grande Expediente, a convite do presidente Cesinha (Cidadania). “Há algo que possa ser feito quanto às notícias falsas na internet nas eleições municipais?”, indagou o parlamentar.

O delegado respondeu que está ocorrendo um planejamento, envolvendo também o Ministério Público (MP) e a Polícia Federal (PF), para a recepção de denúncias, a investigação e a repressão. “Será desenvolvido um protocolo específico para o período eleitoral, e contaremos com a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática”.

Luciano Diniz (Cidadania) relatou que foi vítima duas vezes. “Processamos os responsáveis nos dois casos, ganhamos em um, e no outro ainda aguardamos o resultado, enquanto o vídeo continua circulando e já teve milhares de visualizações. É um dano irreparável”. Pedro Emílio comentou que ainda não há respostas no direito que possam prever medidas de reparação proporcionais às perdas sofridas.

A atuação do Núcleo Integrado de Assistência à Mulher (Niam) nos casos de violência doméstica foi o tema levantado por Iza Vicente (Rede). “Temos a sorte de ter o Niam ao lado da delegacia, o que dá mais eficiência e agilidade ao atendimento. As vítimas não aguardam mais na sala de espera geral. Recebem acolhida social, jurídica e psicológica numa sala à parte”, disse Pedro.

Proteção à infância e combate ao racismo

Já Rafael Amorim (Cidadania) perguntou sobre ações ligadas às crianças. Braga afirmou que a Polícia Civil só pode agir sobre os efeitos de uma situação social que propicia o envolvimento delas com a criminalidade. “Mas temos uma parceria com a Secretaria de Educação, o MP e a Guarda Municipal, com transmissão de informações, que tem gerado um ecossistema de maior segurança”, respondeu Pedro Emílio.

Professor Michel perguntou sobre a repressão ao racismo e à intolerância. “Até o ano que vem, já deveremos ter em funcionamento a Delegacia de Combate aos Crimes de Racismo e Intolerância Religiosa”, respondeu o policial, acrescentando que a Secretaria Estadual de Segurança dá prioridade ao assunto.

Pedro Emílio apresentou dados sobre melhorias da segurança em Macaé, durante sua gestão, iniciada há 18 meses. De acordo com ele, a Polícia Civil reduziu muito o número de homicídios, além de roubos de rua, de veículos e de carga, que são os quatro tipos que medem a criminalidade numa cidade. Guto Garcia (MDB), Paulo Paes (Cidadania), José Prestes (Podemos) também realizaram intervenções durante a fala do delegado.

Confira a íntegra da sessão:

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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