Filhos de vítimas da violência doméstica poderão mudar de escola

Michel teve oposição de Amaro Luiz, mas PL teve aprovação unânime (Foto: Tiago Ferreira)

A Câmara de Macaé aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 058/2022 do Professor Michel (Patriota), que garante transferência escolar dos filhos das mulheres vítimas de violência doméstica. Ao se mudar de bairro para acompanhar a prole, a mãe fica mais protegida do agressor.

“Quero agradecer à Defensoria Pública, que nos procurou ao tomar conhecimento da proposta, para incentivar e sugerir uma emenda que adequou melhor o texto à Lei Maria da Penha”.  Amaro Luiz (PRTB) anunciou voto contrário à emenda e citou diversos advogados da OAB que avalizaram uma indicação dele sobre o mesmo tema que, entretanto, não avançou.

 “Entregamos ao Executivo, para evitar vício de iniciativa”, protestou, referindo-se à proibição constitucional a PLs que gerem custos para o governo. Nesses casos, eles fazem uma indicação para que o governo proponha a lei ao Legislativo. Amaro afirmou que a sua proposta está “presa” na Secretaria de Políticas para as Mulheres.

“Estão fatiando a minha lei, que já daria total proteção às vítimas”. Iza Vicente (Rede) argumentou que a indicação dele não dispõe de recursos previstos no orçamento. “A secretaria é recém-criada e só terá verba no ano que vem”. O presidente Cesinha (Pros) falou que respeita os técnicos da prefeitura que garantem a constitucionalidade das proposições, e lembrou uma proposta sua que também não foi à frente.

Aprovação por unanimidade

O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) contou que um PL seu está parado há seis anos. “Eu me comprometo a ler a sua indicação, junto com o mandato da vereadora Iza, para estudarmos como viabilizá-la” disse ele a Amaro. Já o parlamentar do PRTB rejeitou a emenda, porém, votou a favor do projeto, que teve aprovação unânime.

O PL agora segue para sanção ou veto do Executivo, podendo voltar à Casa para a votação definitiva, quando será derrubado ou aprovado, entrando, então, em vigor.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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