TCE realiza curso na Câmara de Macaé

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) realizou, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Macaé, na manhã desta quarta-feira (10), o curso “Novas Deliberações da ECG-SGE”, promovido pela Escola de Contas e Gestão do órgão. O curso foi ministrado por três assessores e pelo coordenador de exames de editais da Secretaria de Gestão Externa do TCE.
Na abertura do curso, o diretor-geral da Câmara, Gabriel Peçanha, falou aos presentes. “Não podemos cobrar dos servidores se não damos capacitação. É isso que estamos fazendo hoje aqui, a exemplo do seminário que realizamos sobre o eSocial, na segunda-feira (9).”
As novas diretrizes vão levar o trabalho do TCE a se pautar mais no exame e no cruzamento de dados informatizados do que em documentos. É o que explica a assessora Geane Porto. “A partir desses dados, teremos condições de fazer mais auditorias, remotas e locais, e detectar irregularidades.”
Uma palavra-chave do seminário foi “tempestividade”, relativa ao envio de informações em tempo real, conforme esclarecimentos do assessor Diego Ramos. “As novas regulamentações vão desonerar o trabalho de produção de documentos, mas exigirão agilidade no envio de dados”. O também assessor Davi Bezerra complementou a explicação. “Queremos saber imediatamente o que acontece com nossa conta bancária. Da mesma forma deve ser com as contas públicas.”
Uma das deliberações tratadas no curso foi a 280/2017, apresentada pelo coordenador Paulo Bianchi. “Ela estabelece normas que devem ser seguidas pelos órgãos jurisdicionados para controle e fiscalização por parte do TCE”, explicou.
Participante do curso, a subprocuradora da prefeitura de São Pedro da Aldeia, Vivian Machado, reconheceu a importância do aprendizado. “Recebemos hoje orientações valiosas para melhor atendermos às demandas do Tribunal de Contas”. Para o contador da Controladoria da prefeitura de Macaé, Sandro Valério, as atualizações são positivas. “A substituição das antigas normas possibilitará uma maior integração no envio de dados para o TCE.”
Estiveram presentes cerca de 130 servidores dos setores financeiro e contábil, de procuradoria e de controladoria, entre outros órgãos jurisdicionados – aqueles que devem prestar contas ao tribunal –, de câmaras e prefeituras de dez cidades da região, além de Macaé. São elas Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Carapebus, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Iguaba Grande. O curso é itinerante, já passou por cidades como Niterói, e está previsto para outras, a exemplo de Volta Redonda.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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