Tico Jardim

Nome Completo: José Geraldo Jardim Filho

Partido: Cidadania

Função: 2º Secretário

Telefone: (22) 2796-7800

Ramal: 325

 

José Geraldo Jardim Filho, mais conhecido como Tico Jardim, nasceu em 1986 no município de Casimiro de Abreu. Frequenta Macaé desde nascido e em 2000 mudou-se para Bicuda Pequena, onde reside até hoje. Lá, se tornou empresário e conheceu sua esposa Lídia, mãe dos seus filhos Bruno e Nathan.

Apesar de ainda ser jovem, Tico é um profundo conhecedor da serra macaense, com inúmeros serviços prestados à localidade. Foi eleito pela primeira vez em 2020 por seu trabalho, dinamismo e disponibilidade em atender a população em momentos difíceis. Em 2024 foi reeleito com 4.467 votos, sendo o segundo vereador mais votado na ocasião.

 

Informações fornecidas pela assessoria do parlamentar

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.